Perguntas Frequentes
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Posso candidatar-me ao Selo "Clean & Safe" tendo a minha atividade suspensa?

Sim. O Selo pretende precisamente preparar as empresas para a retoma de atividade face à situação de pandemia COVID-19.

Em que consiste o Protocolo Interno referido nos formulários?

Para adesão ao Selo "Clean & Safe” todas as empresas devem dispor de um Protocolo Interno, construído em função das suas características, relativo às medidas de higienização e segurança definidas no âmbito do novo coronavírus e da COVID-19, e de outras. Cada protocolo é específico para cada empresa e deverá ser disponibilizado aos colaboradores no âmbito da formação e aos turistas sempre que solicitado, bem como no caso de a empresa ser selecionada para auditoria.

A empresa tem de possuir equipamentos gratuitos de proteção individual disponível para clientes?

Não. O facto de ter de possuir equipamentos de proteção individual disponível para clientes não implica que tenham de ser disponibilizados gratuitamente.

O que se entende por "equipamento de proteção individual"?

O kit disponível para clientes deve incluir, no mínimo, uma máscara e um par de luvas descartáveis. No caso dos colaboradores deverá ser completado, além de máscaras e luvas descartáveis, com outros artigos de proteção, conforme a função do colaborador, como por exemplo viseiras ou avental.

Quando se refere que o stock de materiais de limpeza de uso único deverá ser proporcional às suas dimensões, refere-se ao estabelecimento ou ao número de clientes?

O stock disponível tem de ser proporcional às dimensões do estabelecimento.

Os toalhetes de limpeza de uso único são para utilização do staff do estabelecimento durante as limpezas ou para disponibilizar ao cliente?

São para utilização do staff durante as limpezas.

Nas instalações sanitárias se houver secadores de mãos com sensores continua a ser obrigatório disponibilizar toalhetes de papel?

Sim, os toalhetes de papel são o melhor método para evitar humidade após a lavagem das mãos, sem levantarem partículas.

Se eu tiver um empreendimento turístico, agência de animação turística e campo de golfe devo pedir o selo para cada uma delas?

Sim. Através do registo de cada uma (RNET, RNAAT ou CNIG) deverá aceder e preencher os respectivos formulários.






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