Capítulo Primeiro

Denominação, natureza, sede e objectivos

Artigo Primeiro 

A presente Associação denomina-se "CNIG – Conselho Nacional da Indústria do Golfe", adiante designada por CNIG e durará por tempo Indeterminado. 

Artigo Segundo 

O CNIG é uma associação de direito privado sem fins lucrativos. 

Artigo Terceiro 

O CNIG tem a sua sede no Edifício Administrativo de Tróia, Ponta de Adoxe, 7570-789 Carvalhal, concelho de Grândola, podendo exercer a sua actividade e instalar secções em qualquer ponto do território português, ficando a Direcção, desde já autorizada a deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. 

Artigo Quarto 

O CNIG tem por objecto: 

a) Representar e promover o golfe como Indústria em Portugal; 

b) Promover a actividade comercial do golfe, bem como os seus produtos e serviços; 

c) Representar os interesses dos proprietários e exploradores de campos de golfe com actividade comercial tributável em Portugal, junto de todas as entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; 

d) Cooperar com as entidades referidas na alínea anterior com vista à realização de iniciativas de interesse mútuo; 

e) Diagnosticar e acompanhar a resolução dos problemas que atingem o sector golfe indústria a fim de definir uma estratégia comum, estabelecer prioridades para o sector e propor medidas adequadas à prossecução dessa estratégia; 

f) Cooperar com as escolas de formação turística profissional promovendo a divulgação e aprendizagem das profissões ligadas ao golfe; 

g) Cooperar com todos os organismos públicos ou privados ligados ao golfe; 

h) Promover o estudo e o debate de temas que interessem e contribuam para o desenvolvimento e modernização dos campos de golfe em Portugal; 

i) Cooperar com todas as associações e entidades públicas ou privadas de defesa do ambiente;





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